TJDFT - 0704144-26.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
13/01/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704144-26.2022.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCIA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: JESSICA COROLINNE SOUZA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) proposta por MARCIA DE SOUZA SILVA em desfavor de JESSICA COROLINNE SOUZA DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Houve deferimento do pedido de tutela liminar.
Ao ID 123548109, MARCIA DE SOUZA SILVA foi nomeada curadora provisória de sua filha, JESSICA COROLINNE SOUZA DA SILVA.
A parte autora postula a desistência.
A curadoria especial, nomeada, não se opôs à pretensão.
O Ministério Público pugnou pela homologação da pretensão e extinção do feito.
DECIDO.
Observo que o patrono da parte autora possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento de procuração ID 121284694.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Revogo decisão de ID 123548109, que concedera tutela de urgência.
Custas finais, pela parte autora, ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça deferida nos autos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do que dispõe o art. 98 e seguintes do CPC.
Sem condenação em honorários de advogado.
Diante da inexistência de interesse recursal esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Datada e assinada eletronicamente) -
08/01/2025 12:21
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
08/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:31
Extinto o processo por desistência
-
03/01/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/12/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704144-26.2022.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCIA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: JESSICA COROLINNE SOUZA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, se manifeste sobre petição de ID 204050715.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/07/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
05/06/2024 07:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 21:33
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 07/02/2024 14:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
-
19/02/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 20:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 19:19
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 07/02/2024 14:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
-
24/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:35
Publicado Ata em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 17:52
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
19/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 03:16
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:11
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
20/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:29
Audiência de interrogatório cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
12/09/2023 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:13
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
31/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/07/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 01:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
-
17/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 11:42
Juntada de Certidão - sepsi
-
26/10/2022 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
26/10/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 22:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 22:13
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
25/09/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JESSICA COROLINNE SOUZA DA SILVA em 31/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 19:49
Mandado devolvido dependência
-
07/07/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA SILVA em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 18:59
Expedição de Termo.
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12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
04/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/04/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:10
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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