TJDFT - 0762346-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:02
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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02/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
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23/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
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23/05/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
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23/05/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 04:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:00
Expedição de Autorização.
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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13/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CELIA DA MOTA FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762346-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIA DA MOTA FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 17 de janeiro de 2025 09:34:48.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
17/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
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13/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:10
Recebidos os autos
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13/01/2025 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/11/2024 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/11/2024 17:15
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CELIA DA MOTA FERNANDES em 06/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:30
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/10/2024 17:35
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:03
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:03
Outras decisões
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762346-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELIA DA MOTA FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A fim de sanar pendência reconhecida pelo PJE, analiso a possível prevenção em relação ao Processo n. 0744352-45.2024.8.07.0016, que tramitou perante o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A presente ação possui causas de pedir e os pedidos idênticos à anterior ação proposta.
A distribuição anterior àquele juízo, que precedentemente despachou e sentenciou o feito, extinguindo-o sem resolução do mérito, acarreta a sua prevenção.
Assim disciplina o CPC: “Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.”. “Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.” “Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;” Nesse contexto, verifico a prevenção do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente demanda.
Redistribuam-se os autos àquele douto Juizado.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/08/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/08/2024 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 22:34
Recebidos os autos
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15/08/2024 22:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CELIA DA MOTA FERNANDES em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 19:39
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:39
Outras decisões
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16/07/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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