TJDFT - 0701215-19.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Data: 15.08.2024 Autos: 0701215-19.2024.8.07.0002 Espécie: Medidas Protetivas Ofendida: KARLA REGINA BARCELLOS ALVES Adv.: MARCOS ROCILDES ABREU OAB/DF: 36642 Ofensor: EDIMAR HERMOGENES DE MOURA CPF: Adv.: FREDERICO DE ALMEIDA MORAES JUNIOR CARLOS CARVALHO ROCHA NADJA PATRICIA NUNES DA SILVA SARAH MYLENA ALVES AMORIM OAB/DF: 74347 36214 56536 78181 Defensora: MM.
Juiz: Dr.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO Aos 15 dias do mês de agosto de 2024, às 14h, aberta a audiência, feito o pregão, a ele responderam o representante do Ministério Público, Dr.
Igor Magalhães Gaioso; a ofendida e o ofensor acompanhados de seus patronos.
Participaram da audiência designada, por meio do aplicativo denominado Microsoft Teams ou, ainda, presencialmente no fórum, ficando a cargo da parte optar pelo meio a se fazer presente à assentada, ressaltando-se que o Magistrado conduziu a audiência presencialmente no Fórum do Guará .I niciados os trabalhos, foi realizada a oitiva da ofendida, que manifestou o desinteresse na manutenção das medidas protetivas deferidas em seu favor e no prosseguimento do processo.
Na sequência, o representante do Ministério Público manifestou-se pela revogação das medidas e pelo arquivamento do feito nos termos do art. 395 inc.
II do CPP, requerendo a homologação judicial.
Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte decisão: “Acolho na íntegra a manifestação do Ministério Público e revogo as medidas protetivas deferidas em favor da vítima, bem como determino o arquivamento do inquérito policial correlato (0702717-90.2024.8.07.0014), conforme decidido na audiência.
Arquivem-se”.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar a presente ata, que foi por mim, Kézia M.
Maia, digitada.
Em razão da realização por videoconferência, foram dispensadas as assinaturas dos participantes.
O ato foi realizado por servidor público do quadro deste Tribunal, responsável pela lavratura desta Ata, que por isso possui fé pública. -
16/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 22:33
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 15/08/2024 13:30 Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
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15/08/2024 22:33
Revogada medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo para Sob sigilo
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15/08/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
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13/08/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:51
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 15/08/2024 13:30 Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
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12/08/2024 18:25
Recebidos os autos
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12/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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09/08/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:02
Processo Desarquivado
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08/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 19:19
Juntada de Certidão
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19/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
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18/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 21:59
Juntada de Certidão
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09/02/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 21:19
Recebidos os autos
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07/02/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 21:19
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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07/02/2024 21:19
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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07/02/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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