TJDFT - 0702414-73.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de WALTER ANTUNES DOS REIS em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de "MASSA INSOLVENTE DE" WALTER ANTUNES DOS REIS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de "MASSA INSOLVENTE DE" WALTER ANTUNES DOS REIS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:49
Determinado o arquivamento definitivo
-
02/07/2025 13:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/06/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:04
Juntada de Petição de parecer técnico
-
26/05/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de "MASSA INSOLVENTE DE" WALTER ANTUNES DOS REIS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de "MASSA INSOLVENTE DE" WALTER ANTUNES DOS REIS em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:50
Publicado Edital em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
02/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de "MASSA INSOLVENTE DE" WALTER ANTUNES DOS REIS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de "MASSA INSOLVENTE DE" WALTER ANTUNES DOS REIS em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:38
Publicado Edital em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:38
Publicado Edital em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 16:07
Expedição de Edital.
-
07/04/2025 15:33
Expedição de Edital.
-
01/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:43
Outras decisões
-
31/03/2025 22:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/03/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:01
Juntada de Petição de parecer técnico
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:18
Outras decisões
-
26/02/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/02/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:35
Juntada de Petição de parecer técnico
-
24/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
18/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:54
Indeferido o pedido de "MASSA INSOLVENTE DE" WALTER ANTUNES DOS REIS - CPF: *46.***.*00-49 (EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE)
-
31/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/01/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2025 15:14
Juntada de carta
-
17/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:06
Outras decisões
-
06/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/12/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:49
Expedição de Termo.
-
14/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:25
Outras decisões
-
11/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
29/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:05
Outras decisões
-
26/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:23
Outras decisões
-
16/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 11:54
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:54
Outras decisões
-
30/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/09/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 02:33
Publicado Edital em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 10:47
Juntada de carta
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26/09/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:56
Expedição de Edital.
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24/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DENILSON LIMA MORBECK em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:46
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
17/09/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 03:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:53
Expedição de Termo.
-
10/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:48
Outras decisões
-
06/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702414-73.2024.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WALTER ANTUNES DOS REIS EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: WALTER ANTUNES DOS REIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2018 deste Juízo, fica SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA, representada por ALCIDES GOELZER DE ARAUJO VARGAS E PINTO, OAB/PR 69907, intimado(a) a dizer se aceita o encargo de administrador(a) judicial, conforme nomeação da sentença de ID 207687066, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Caso aceite o encargo, deverá informar a este Juízo, no mesmo prazo, o seu CNPJ, o telefone, endereço e e-mail em que receberá o contato dos credores.
Com os dados, expeça-se termo de compromisso e intime-se o(a) administrador(a) nos termos da referida decisão.
Caso não aceite o encargo, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 14:16:18.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
20/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, julgo procedente o pedido para, com fundamento do art. 748 do CPC/73, declarar a insolvência civil do ESPÓLIO DE WALTER ANTUNES DOS REIS, CPF *46.***.*00-49.
Declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem honorários.
Sem custas em virtude da gratuidade de justiça que ora defiro ao espólio. À Secretaria: 1.
Nos termos do art. 751 do CPC/1973, incisos I a III, declaro vencidas antecipadamente todas as dívidas do insolvente.
O Sr.
Administrador Judicial deverá promover a arrecadação de todos os bens do insolvente que sejam suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo.
Qualquer execução deverá se dar por concurso universal, nestes autos de insolvência (art. 751, inc.
III, c.c. art. 762, ambos do CPC/1973). 2.
Independentemente do trânsito em julgado, intime-se a parte ré, por meio de publicação ou por edital, conforme o caso, de que, nos termos do art. 752 do CPC/1973, "declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa". 3.
Cautelarmente, com urgência e independentemente do trânsito em julgado, em analogia ao processo falimentar, nos termos da Lei n.º 11.101/2005 (LFRE), art. 99, inc.
X, determino que se consulte o sistema e-RIDF, para verificar a existência de imóveis em nome do(a) insolvente, apondo-se a restrição de indisponibilidade sobre os mesmos.
Consulte-se também o sistema RenaJud, para verificar a existência de veículo em nome do(a) insolvente, apondo-se a restrição total sobre os veículos encontrados.
Também pesquise-se, via Sisbajud, os extratos bancários de contas mantidas pelo(a) insolvente em quaisquer instituições financeiras, no período que se inicia 90 (noventa) dias antes do ajuizamento do presente feito, até a data em que realizada a pesquisa. 4.
Na forma do art. 761, inc.
I, do CPC/1973, nomeio como administradora judicial SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA, representada por ALCIDES GOELZER DE ARAUJO VARGAS E PINTO, OAB/PR 69907. 4.1.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o termo de compromisso, intimando-se o(a) administrador(a) a assinar o termo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 764 do CPC/1973. 4.2.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que, ao assinar o termo, deverá entregar sua declaração de crédito, acompanhada do título executivo, nos termos do art. 765 do CPC/1973, caso necessário. 4.3.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 4.4.
Intime-se ainda o(a) Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973), caso necessário. 5.
Após o trânsito em julgado desta sentença: 5.1.
Expeça-se o edital previsto no art. 761, inc.
II, do CPC/1973, convocando os credores para apresentarem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração de crédito, acompanhada do respectivo título.
A declaração deverá ser apresentada nos próprios autos da insolvência. 5.2.
Oficie-se aos Juízes(as) das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, Juízes(as) de Direito do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território e Juízes(as) da(s) Vara(s) do Trabalho do Distrito Federal para comunicar que foi declarada a insolvência ESPÓLIO DE WALTER ANTUNES DOS REIS, CPF *46.***.*00-49, e para ressaltar que: a) em face da universalidade deste juízo da insolvência, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra o devedor insolvente são de competência exclusiva desta Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo ao(s) exequente(s) providenciar(em) sua(s) declaração(ões) de crédito(s), nos termos do art. 762 e seguintes, do CPC/73. b) em razão disso, os juízos cientificados do presente deferimento deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos a este juízo universal. c) nos termos do artigo 762, § 1º, do CPC/1973, as execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência.
Ademais, em obediência ao § 2º do mesmo dispositivo legal, havendo, em alguma execução, dia designado para a praça ou o leilão, far-se-á a arrematação, entrando para a massa o produto dos bens." DOU A SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO. 6.
Ainda em analogia ao processo falimentar, nos termos do art. 99, inc.
XIII, da LFRE, após o trânsito em julgado, oficiem-se às Fazendas Públicas Federal e Distrital ou intimem-se, via sistema, para que tomem conhecimento da declaração de insolvência, bem como para que declarem seus créditos, caso haja. 7.
Defiro a gratuidade de justiça à massa insolvente.
Anote-se.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
16/08/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2024 23:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/08/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:44
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2024 18:44
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO QUEIROZ ANTUNES - CPF: *83.***.*98-68 (REQUERENTE).
-
15/07/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/07/2024 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de LEONARDO QUEIROZ ANTUNES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de NORTON QUEIROZ ANTUNES em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:14
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/04/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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