TJDFT - 0731870-16.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:27
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ISTEFANI GONCALVES FERNANDES em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
MODALIDADE TRANSPORTAR. “MULA”.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
PACIENTE PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES.
MÃE SOLO DE DUAS CRIANÇAS MENORES DE DOZE ANOS.
AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE CONCRETA.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2.
No caso dos autos, apesar de ser digno de reprovação o delito apurado, a paciente é primária, não ostenta registro de outras ações penais em trâmite e a quantidade de drogas apreendida no carro em que estava com mais outras pessoas (cerca de 900g de maconha) não é de grande monta. 3.
As circunstâncias fáticas envolvendo o delito imputado à paciente - tráfico de drogas – por si sós, não são suficientes para demonstrar que a sua conduta foge à normalidade do tipo penal, nem para aferir que, em liberdade, ofereça alta periculosidade, mormente por ser primária, com residência fixa e condições pessoais favoráveis, constituiu advogado e é mãe solo de duas crianças de tenra idade (de 5 e 7 anos), as quais necessitam de seus cuidados, evidenciando que a imposição da medida excepcional da prisão mostra-se desarrazoada e desproporcional ao caso concreto. 4.
Ordem concedida.
Liminar confirmada. -
16/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:22
Concedido o Habeas Corpus a ISTEFANI GONCALVES FERNANDES - CPF: *73.***.*53-99 (PACIENTE)
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15/08/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ISTEFANI GONCALVES FERNANDES em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/08/2024 16:09
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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08/08/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
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05/08/2024 19:25
Recebidos os autos
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05/08/2024 19:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
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05/08/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 17:51
Expedição de Alvará de Soltura .
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02/08/2024 17:29
Juntada de termo
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02/08/2024 16:30
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:30
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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02/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:55
Recebidos os autos
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02/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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01/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:48
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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01/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/08/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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