TJDFT - 0723067-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:03
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/04/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
31/03/2025 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
31/03/2025 19:45
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/03/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:20
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
31/01/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 19:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:29
Recebida a emenda à inicial
-
09/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/12/2024 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 21:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 23:56
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:56
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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14/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723067-35.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIZ ZARA CALDAS DE MENEZES, YAMARA YAMY CARVALHO FERREIRA, SARA REGINA CALDAS DE ALMEIDA, LADYARA CARVALHO CALDAS, JANARA JACY CARVALHO DA SILVA, IRAJARA CARVALHO CALDAS, CYNARA CACY CARVALHO DE SOUZA INVENTARIADO(A): MARIA APARECIDA CARVALHO CALDAS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 14:25:34.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
11/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723067-35.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIZ ZARA CALDAS DE MENEZES, YAMARA YAMY CARVALHO FERREIRA, SARA REGINA CALDAS DE ALMEIDA, LADYARA CARVALHO CALDAS, JANARA JACY CARVALHO DA SILVA, IRAJARA CARVALHO CALDAS, CYNARA CACY CARVALHO DE SOUZA INVENTARIADO(A): MARIA APARECIDA CARVALHO CALDAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
A inicial comporta emenda.
Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) anexar cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de nascimento ou de casamento da falecida; b) carrear cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de nascimento (ou de casamento, se o caso) dos herdeiros Cynara, Yamara, Luiz Zara e Ladyara; c) acostar procuração da herdeira Laydara, devidamente representada por seu curador; d) carrear certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) em nome da falecida; e) juntar certidão negativa de tributos imobiliários (IPTU/TLP) de eventuais imóveis objetos de partilha, expedida pela Secretaria de Fazenda competente; e f) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
II.
No mesmo prazo, os requerentes deverão recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias que a requerente possui, além de cópia das três últimas declarações de renda e bens à Receita Federal.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
15/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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