TJDFT - 0732672-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:38
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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22/11/2024 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/11/2024 18:08
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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13/09/2024 20:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RHC nº 204050 / DF
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09/09/2024 22:20
Recebidos os autos
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09/09/2024 22:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Criminal
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09/09/2024 22:20
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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09/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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03/09/2024 18:39
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TAUA DA SILVA BARBOSA em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 12:27
Juntada de Petição de recurso ordinário
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28/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
MATERIALIDADE E INDÍCIO DE AUTORIA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Para assegurar a garantia de liberdade e do devido processo legal, ambos de natureza constitucional, o habeas corpus se mostra instrumento legítimo para o exercício dessa proteção. 2.
Não revela ilegalidade na decretação da prisão preventiva quando a decisão cominada de ilegal for fundamentada na presença dos requisitos elencados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal e se as medidas cautelares diversas da prisão não se mostrem adequadas e suficientes para assegurar a instrução do processo ou garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas, por si, não impedem a segregação cautelar, mormente se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção. 4.
A presunção de inocência não impede a decretação da prisão preventiva quando essa não decorre da simples gravidade abstrata do delito, mas em razão dos indícios de autoria e materialidade do delito, bem como em elementos concretos que demonstram o perigo que a liberdade do acusado pode representar para a ordem pública 5.
Habeas corpus admitido.
Ordem denegada. -
26/08/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/08/2024 12:22
Expedição de Ofício.
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24/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:26
Denegado o Habeas Corpus a TAUA DA SILVA BARBOSA - CPF: *14.***.*55-48 (PACIENTE)
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22/08/2024 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de TAUA DA SILVA BARBOSA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TAUA DA SILVA BARBOSA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0732672-14.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: TAUA DA SILVA BARBOSA IMPETRANTE: ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO, MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES AUTORIDADE: 1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JURI DE SANTA MARIA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 1TCR - 22/08/2024 Certifico e dou fé que o presente processo foi incluso em mesa para julgamento na 20ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 22 de agosto de 2024 (quinta-feira), com início às 13h30, na Sala de Sessão da 1ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333.
Solicito ao causídico que requereu o julgamento do processo no modo presencial que informe, por meio de petição nos autos, o nome do advogado que fará a sustentação oral, exceto naqueles processos em que não é cabível a sustentação oral, conforme art. 110 do RITJDFT.
Brasília-DF, 15 de agosto de 2024 17:55:22.
FERNANDA NOVAES DE QUEIROZ Servidor(a) da Primeira Turma Criminal -
16/08/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:38
Retirado de pauta
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15/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 12:09
Recebidos os autos
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12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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09/08/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:56
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 18:08
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:08
Não Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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07/08/2024 13:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/08/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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