TJDFT - 0710086-68.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 16:52
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TEONE XAVIER DUARTE DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710086-68.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TEONE XAVIER DUARTE DA SILVA REQUERIDO: BOUTIQUE DA PELE LTDA, MARIANA RIBEIRO NASCIMENTO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Verifica-se que, após a determinação de emenda à inicial, não foram declinados notadamente os fatos e fundamentos jurídicos e, apesar do autor alegar erro médico, não explicou quais as consequências e repercussões na saúde da autora, tampouco declinou objetivamente quais foram os danos estéticos e a saúde experimentados.
Ademais, destaca-se que, em sua fundamentação, não foi possível esclarecer o nexo de causalidade do procedimento com os danos suportados, impedindo, portanto, a compreensão analítica da narrativa dos fatos, dos resultados obtidos e dos danos que a autora alega ter sofrido.
Assim, não obstante a oportunidade de emenda, não foram sanados os vícios apontados no comando judicial por desídia da autora, imponto, assim, a extinção do feito.
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do § único do art. 321 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
15/08/2024 18:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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15/08/2024 17:36
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:36
Indeferida a petição inicial
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14/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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13/08/2024 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:01
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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31/07/2024 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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