TJDFT - 0717503-75.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:43
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de Noemi Marmerosh em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de RENIVAN MARTINS DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA SONIA DA LUZ LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/03/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 20:37
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
24/02/2025 06:29
Recebidos os autos
-
24/02/2025 06:29
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 06:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/02/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/11/2024 09:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/09/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717503-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TIAGO ALMEIDA PEREIRA NOBRE, VIVIANE RODRIGUES DE CARVALHO REQUERIDO: MARIA SONIA DA LUZ LIMA, RENIVAN MARTINS DA SILVA, NOEMI MARMEROSH CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
12/09/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 22:55
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717503-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TIAGO ALMEIDA PEREIRA NOBRE, VIVIANE RODRIGUES DE CARVALHO REQUERIDO: MARIA SONIA DA LUZ LIMA, RENIVAN MARTINS DA SILVA, NOEMI MARMEROSH CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
15/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:28
Outras decisões
-
04/07/2024 14:28
em cooperação judiciária
-
04/07/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2024 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 17:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 17:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 10:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:09
Outras decisões
-
25/06/2024 10:09
em cooperação judiciária
-
21/06/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2024 10:22
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 20:46
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 20:42
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 20:39
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 20:38
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 20:36
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
06/06/2024 03:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 03:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
06/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/06/2024 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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