TJDFT - 0718178-38.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de HIR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
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16/06/2025 02:43
Publicado Edital em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:48
Expedição de Edital.
-
03/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 11:53
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 06:56
Recebidos os autos
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12/04/2025 06:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 17:06
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FORHELTH NUTRICIONAL LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, REJEITO os embargos apresentados para condenar a ré/embargante ao pagamento dos valores discriminados nas notas fiscais juntadas aos autos e assinadas comprovando a entrega das mercadorias (IDs 199765606 a 199765612) os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e acrescidos da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, desde a data de cada vencimento.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
A liquidação deverá ser realizada na forma do artigo 509, § 2º, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte embargante/requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:08
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718178-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FORHELTH NUTRICIONAL LTDA REU: HIR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
07/01/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HIR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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14/10/2024 02:29
Publicado Edital em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:32
Expedição de Edital.
-
08/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:51
Deferido o pedido de FORHELTH NUTRICIONAL LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
07/10/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718178-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FORHELTH NUTRICIONAL LTDA REU: HIR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
15/09/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718178-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FORHELTH NUTRICIONAL LTDA REU: HIR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento à determinação de ID retro visto que todos os endereços resultados da pesquisa já foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique endereço atualizado a fim de viabilizar a citação da parte adversa ou requeira a citação por edital.
Advirto que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o feito poderá ser extinto pelo abandono (art. 485, III, do CPC).
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
07/08/2024 23:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 21:02
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 08:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:33
Deferido o pedido de FORHELTH NUTRICIONAL LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
12/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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