TJDFT - 0719003-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:45
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 11:50
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FABRICIO RIBEIRO RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
REGIME SEMIABERTO, COM PRISÃO DOMICILIAR, SOB MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
PROGRESSÃO.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES.
VIOLAÇÕES REITERADAS DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA.
REQUISITO SUBJETIVO.
FALTA DISCIPLINAR EM APURAÇÃO. 1.
A apuração do requisito subjetivo para a progressão de regime prisional depende da apreciação de ocorrências administrativas, aptas a configuração de falta grave. 2.
O prazo mais amplo para a conclusão do processo disciplinar, previsto no artigo 138 da Lei 5.969/2017 (Código Penitenciário do Distrito Federal), é de noventa dias, contados da data da falta, prorrogáveis, uma vez, por igual período, em caso de estrita e comprovada necessidade.
Assim, se o lapso temporal mais elástico não transcorreu, a manutenção do indeferimento da progressão de regime é imperiosa, pois o eventual reconhecimento da transgressão disciplinar grave implicará na ausência de cumprimento do requisito subjetivo da boa conduta carcerária e ensejará a regressão do regime prisional. 3.
Recurso de agravo não provido. -
09/08/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:00
Conhecido o recurso de FABRICIO RIBEIRO RODRIGUES - CPF: *48.***.*17-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/08/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2024 17:00
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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21/05/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/05/2024 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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