TJDFT - 0723119-40.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:14
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SOARES DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
PRELIMINAR DE OFÍCIO.
RAZÕES DISSOCIADAS.
MÉRITO.
MULTA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
DOCUMENTOS.
PERÍCIA.
NÃO APRESENTAÇÃO.
ANDAMENTO DO PROCESSO.
RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA.
CONFIGURADA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os argumentos sobre astreintes tratam sobre matéria absolutamente estranha aos autos, de modo que o recurso não merece ser conhecido quanto ao ponto, uma vez que as razões recursais não guardam correlação com a decisão impugnada.
Preliminar de violação à dialeticidade recursal suscitada de ofício. 2.
O art. 80 do Código de Processo Civil dispõe que aquele que opuser resistência injustificada ao andamento do processo ou proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato processual é considerado litigante de má-fé. 3.
No caso dos autos, a agravante agiu de modo temerário e protelatório no curso do processo, uma vez que requereu a realização de prova pericial, mas deixou de apresentar documentos reputados imprescindíveis pelo perito para realização dos cálculos necessários para a liquidação da sentença, apesar de reiterados pedidos e intimações. 4.
A multa aplicada mostra-se razoável e proporcional, além de estar dentro dos limites previsto no art. 81, caput do CPC. 5.
Preliminar de razões dissociadas suscitada de ofício.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
13/08/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:26
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/08/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/07/2024 09:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZA MARIA SOARES DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/06/2024 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
14/06/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
06/06/2024 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/06/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/06/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731185-45.2020.8.07.0001
Elenice Fernandes Arthuro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 15:02
Processo nº 0731185-45.2020.8.07.0001
Elenice Fernandes Arthuro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2020 09:27
Processo nº 0705895-59.2024.8.07.0010
Otavio Rodrigues de Souza
Banco Bmg S.A
Advogado: Ana Paula de Carvalho Rolim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 18:27
Processo nº 0705895-59.2024.8.07.0010
Otavio Rodrigues de Souza
Banco Bmg S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 11:57
Processo nº 0707397-33.2024.8.07.0010
Centro Empresarial Santa Maria LTDA
Iasmyn Sousa Gomes
Advogado: Paulo Roberto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2024 13:02