TJDFT - 0717293-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 21:44
Expedição de Termo.
-
19/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
16/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 13:53
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717293-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: ISAURA SAMESHIMA SILVA TESTADOR: LUSINARDO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público, cumulado com pedido de autorização para realização de inventário extrajudicial, deixado por LUSINARDO DA SILVA, falecido em 14/04/2024 (certidão de óbito – ID: 195476958), requerido por seu cônjuge supérstite, ISAURA SAMESHIMA SILVA..
A inicial foi instruída com a cédula testamentária (Id. 195476963), certidão de óbito do testador (ID 195476958) e certidão da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (ID 197111448).
Manifestação do Ministério Público no ID 201855320 pela reconsideração da decisão Id. 199769757 e pelo acolhimento do pedido de ratificação do testamento público. É o relatório.
DECIDO.
Acolhendo a manifestação ministerial Id. 201855320, a qual tomo como razões de decidir, revogo a decisão Id. 199769757.
O pedido de ratificação e registro de testamento público é procedimento especial de jurisdição voluntária, com o objetivo de reconhecer a veracidade e a validade do testamento deixado pelo testador falecido.
A escritura pública de testamento acostada aos autos preenche os requisitos legais na forma estabelecida pelo artigo 1.864 do Código Civil.
Não há irregularidades ou vícios aparentes.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 736 e 735, §2º, do CPC, acolho a manifestação ministerial Id. 201855320 e RATIFICO o testamento público de ID. 195476963, deixado por LUSINARDO DA SILVA - CPF: *76.***.*27-04, e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio, bem como que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata.
Nomeio testamenteira ISAURA SAMESHIMA SILVA - CPF: *06.***.*38-34.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente pela Juíza, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (NÃO É NECESSÁRIO COMPARECER À SECRETÁRIA DO JUÍZO).
Custas pela requerente.
Acolhendo a manifestação ministerial, AUTORIZO o processamento do inventário e da partilha por escritura pública, conforme o artigo 57-A do Provimento nº 29, de 31-10-2018 do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 6 -
12/08/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:04
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/06/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/06/2024 12:19
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:20
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
05/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/05/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:52
Outras decisões
-
06/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/05/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706814-12.2023.8.07.0001
Lra Investimentos e Participacoes Eireli...
Amarque - Associacao dos Amigos do Resid...
Advogado: Andreza da Silva Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 17:15
Processo nº 0706814-12.2023.8.07.0001
Lra Investimentos e Participacoes Eireli...
Amarque - Associacao dos Amigos do Resid...
Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 11:30
Processo nº 0706814-12.2023.8.07.0001
Amarque - Associacao dos Amigos do Resid...
Lra Investimentos e Participacoes Eireli...
Advogado: Andreza da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 18:17
Processo nº 0717214-43.2018.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Valter Manoel Ferreira dos Santos
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 22:29
Processo nº 0717214-43.2018.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Valter Manoel Ferreira dos Santos
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2018 08:05