TJDFT - 0713772-96.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ELISA VIEIRA DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:41
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA ELIVANIA DA SILVA LIMA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ELISA VIEIRA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:35
Recebidos os autos
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28/03/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:28
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ELISA VIEIRA DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 20:23
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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17/01/2025 11:11
Recebidos os autos
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17/01/2025 11:11
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/12/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 16:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/12/2024 11:10
Outras decisões
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05/12/2024 11:08
Juntada de ata
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA ELIVANIA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ELISA VIEIRA DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de MARIA ELIVANIA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de ELISA VIEIRA DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 16:21
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:21
Outras decisões
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29/10/2024 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/10/2024 10:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 16:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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10/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
02/10/2024 14:44
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:44
Deferido em parte o pedido de MARIA ELIVANIA DA SILVA (REU)
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02/10/2024 14:44
Deferido o pedido de ELISA VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*98-15 (AUTOR).
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17/09/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 18:10
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ELIVANIA DA SILVA (REU).
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713772-96.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELISA VIEIRA DE OLIVEIRA REU: MARIA ELIVANIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte ré.
Anote-se.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa.
Nos autos restou demonstrado que a autora possui os direitos de aquisição do imóvel.
Demais, não há controvérsia sobre a existência de contrato verbal de locação firmado entre as partes, o que legitima a autora para formular o pedido em nome próprio.
Indefiro o pedido de suspensão formulado pela ré.
A relação locatícia mantida entre as partes independe da comprovação da titularidade do imóvel.
Por outro lado, já consta dos autos documento de propriedade em favor da locadora.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Restou incontroverso que as partes entabularam contrato verbal de locação e que a autora possui, ao menos, os direitos aquisitivos sobre o imóvel locado.
A questão que deve ser esclarecida é se a locação fere regulamento do programa de habitação e se os alugueis estipulados são devidos.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá esclarecer se o imóvel locado é o mesmo recebido por contemplação da CODHAB, conforme noticiado nos autos, ou se a parte foi contemplada com outro imóvel diverso.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
13/08/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/08/2024 18:44
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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14/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/05/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de ELISA VIEIRA DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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15/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/12/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:06
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:06
Deferido o pedido de ELISA VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*98-15 (AUTOR).
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21/11/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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21/11/2023 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 09:25
Recebidos os autos
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23/10/2023 09:25
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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