TJDFT - 0718955-11.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:55
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VANDERLEI JESUS PORTO FILHO em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, à falta dos requisitos reclamados pelo artigo 48 da lei n. 9.099/95, rejeito os embargos.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2024 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2024 04:29
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso II da Lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela autora, certificada sua tempestividade, abra-se vista à requerida para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
14/08/2024 17:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/08/2024 15:48
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/08/2024 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2024 18:03
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:03
Declarada incompetência
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12/08/2024 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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