TJDFT - 0702800-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 21:25
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 21:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/05/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702800-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BARBARA DE SOUZA ALVES RESSATI, BEATRIZ APARECIDA MORAIS DE SA INTIMAÇÃO De ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
André Silva Ribeiro, faço estes autos com vista à Defesa para apresentar a resposta à acusação, no prazo legal. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, às 18:31:43. -
04/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Edital em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias O Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito Substituto, em exercício pleno nesta Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras/DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que BARBARA DE SOUZA ALVES RESSATI - CPF: *97.***.*15-02 (REU), brasileiro(a), nascido(a) aos 22/03/1991, filho(a) de e de RENATA DE SOUZA PINTO ALVES PEREIRA, CIRG nº – SSP/DF, natural de São Paulo - SP, fica CITADO(A) pelo presente edital referente à Ação Penal 0702800-19.2022.8.07.0001, inquérito policial nº. 2242692-40/2020 da 1º Distr.
Policial Diadema, deste Juízo, situado na Quadra 202, Lote 01, Águas Claras/DF, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, visto ter sido denunciado como incurso nas penas do artigo 171, §§ 2º-A e 2º-B, do Código Penal;, uma vez que, conforme a denúncia, “Entre os dias 16/4/2020 (quinta-feira) e 20/4/2020 (segundafeira), em horários diversos, em local que não se pode precisar, DESCONHECIDO(A)(S), de forma voluntária e consciente, mediante fraude eletrônica com a utilização de servidor mantido fora do território nacional, obtiveram, para si e terceiros não identificados vantagem ilícita no valor total de R$ 25.925,00, em prejuízo à vítima JOSÉ GARCIA MOURA, que foi induzida e mantida em erro.
A denunciada BEATRIZ, quando menos, concorreu para o delito na medida em que, aderindo à empreitada criminosa, cedeu sua conta bancária para o recebimento do valor ilícito e, em seguida, sacou e remeteu parte dos valores ilícitos a terceiros.
A denunciada BÁRBARA, quando menos, concorreu para o delito na medida em que, aderindo à empreitada criminosa, foi destinatária de grande parte do valor ilícito arrecadado com o golpe.
CIRCUNSTÂNCIAS6 Nas circunstâncias fáticas e temporais acima descritas, indivíduo(s) não identificado(s), valendo-se de falso site de leilões de veículos7 – qual seja, www.globalauctionleiloes.com –, induziu(ram) em erro a vítima JOSÉ que, acreditando arrematar um veículo8 , efetuou uma transferência bancária (TED), às 14h10 do dia 16/4/2020, no valor total de R$ 25.925,00 para a conta bancária da denunciada BEATRIZ, a saber, conta corrente 0106844-1, agência 0105 (São Paulo/SP), Banco Santander SA9 .
O site falso utilizado pelos golpistas foi hospedado na www.godaddy.com, cujos servidores encontram-se nos Estados Unidos da América (EUA)10 .
A entrega do veículo ocorreria no dia 20/4/202011, mas, até a presente data, nunca ocorrera.
Ainda, a vítima não mais conseguiu contato com a empresa após a realização da transferência bancária.
Oficiada, a instituição financeira Santander forneceu os dados cadastrais e documentos utilizados para abertura da conta em questão, confirmando que a denunciada BEATRIZ é, de fato, a sua titular e única responsável pelas movimentações financeiras12, assim como demonstrou-se que a denunciada BÁRBARA foi destinatária direta de grande parte do valor ilícito recebido13 .
O prejuízo da vítima persiste, pois que sem o veículo supostamente arrematado e sem o valor pago em razão do falso arremate.
Devendo a acusado responder por escrito, por meio de advogado, a acusação retro mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal.
Caso a acusado não possua advogado, ou não tenha condições financeiras para constituí-lo, deverá comparecer dentro do prazo acima destacado à Defensoria Pública local ou Núcleo de Práticas Jurídicas desta Circunscrição, para que seja providenciada sua defesa escrita.
Dado e passado nesta cidade de Águas Claras/DF; Eu, ROSIELE CLARICE RIBEIRO DE ARAUJO, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF, 14 de agosto de 2024. -
14/08/2024 17:18
Expedição de Edital.
-
06/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:49
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
17/07/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:10
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 16:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:34
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 05:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 05:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
03/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 03:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 03:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 05:15
Recebidos os autos
-
22/02/2022 05:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
08/02/2022 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 18:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/02/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 16:14
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:14
Declarada incompetência
-
01/02/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
01/02/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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