TJDFT - 0732411-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 10:26
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 07:54
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MOREIRA MOTA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de RAQUEL RODRIGUES MOREIRA RIOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:15
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:16
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:04
Conhecido o recurso de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/10/2024 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/10/2024 15:19
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MOREIRA MOTA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RAQUEL RODRIGUES MOREIRA RIOS em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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06/09/2024 12:28
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MOREIRA MOTA - CPF: *50.***.*77-30 (AGRAVADO) e RAQUEL RODRIGUES MOREIRA RIOS - CPF: *62.***.*48-00 (AGRAVADO) em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RAQUEL RODRIGUES MOREIRA RIOS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MOREIRA MOTA em 05/09/2024 23:59.
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23/08/2024 08:44
Juntada de entregue (ecarta)
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23/08/2024 08:44
Juntada de entregue (ecarta)
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15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732411-49.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP AGRAVADO: RAQUEL RODRIGUES MOREIRA RIOS, JOSE GERALDO MOREIRA MOTA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida em cumprimento de sentença na qual foi indeferido pedido de penhora sobre verba de natureza trabalhista.
A Agravante pugna pela concessão de efeito suspensivo ao argumento de que não haveria óbice ao deferimento da penhora do crédito no percentual pleiteado, 30% (trinta por cento). É o breve relato.
DECIDO.
Recebo o recurso, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
Dispõe o art. 43 da Lei n º 9.099/95 que o juiz poderá conceder efeito suspensivo ao recurso, a fim de evitar dano irreparável para as partes.
O efeito suspensivo é, portanto, medida excepcional, cujo deferimento impõe ao recorrente demonstrar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, além da probabilidade do direito vindicado.
No caso em apreço, observo que não estão presentes os requisitos que que atraem a excepcionalidade do efeito suspensivo pretendido, cabendo registrar que a urgência fundada na possibilidade de extinção do processo é insuficiente para a concessão da medida.
Ante todo o exposto, RECEBO o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se os Agravados para que apresentem resposta no prazo legal.
Brasília/DF, 12 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
12/08/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 18:35
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2024 18:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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06/08/2024 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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06/08/2024 15:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2024 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/08/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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