TJDFT - 0707430-23.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CICERA MARIA GALDINO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de NATALICIO GALDINO DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
17/07/2025 21:46
Recebidos os autos
-
17/07/2025 21:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
30/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2025 12:40
Recebidos os autos
-
26/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:17
Outras decisões
-
11/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/06/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2025 11:47
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/05/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 22:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 19:34
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:23
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/12/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CICERA MARIA GALDINO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de NATALICIO GALDINO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 08:55
Juntada de Certidão
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28/11/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/10/2024 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707430-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NATALICIO GALDINO DA SILVA, CICERA MARIA GALDINO REPRESENTANTE LEGAL: MICHELE MARIA GALDINO REQUERIDO: MARCELO GALDINO DA SILVA DECISÃO Emende-se a inicial, para: 1.
Juntar procuração outorgada pelo espólio autor, devidamente representado, conferindo poderes à advogada cadastrada nos autos; 2.
Juntar aos autos documento que comprove a realização de notificação e o seu recebimento pelo requerido.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 09:17
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2024 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707430-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MICHELE MARIA GALDINO HERDEIRO: MARCELO GALDINO DA SILVA DECISÃO Retifique-se a autuação, para incluir no polo ativo o ESPÓLIO DE NATALÍCIO GALDINO DA SILVA e ESPÓLIO DE CICERA MARIA GALDINO, representados pela Inventariante MICHELE MARIA GALDINO, nos termos da petição inicial.
Emende-se a inicial, para: 1.
Corrigir o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do imóvel; 2.
Informar se notificou a parte requerida para desocupar o imóvel (por meio de correspondência com aviso de recebimento).
Em caso positivo, deverá juntar aos autos a notificação e comprovar o seu recebimento pelo requerido; 3.
Recolher custas iniciais, porque o espólio possui bens, não sendo passível de receber beneficio da gratuidade de justiça.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 10:21
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2024 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707430-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MICHELE MARIA GALDINO HERDEIRO: MARCELO GALDINO DA SILVA DECISÃO Intimo a parte autora a emendar a inicial, para: 1.
Juntar a certidão de matrícula do imóvel descrito na inicial; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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