TJDFT - 0703906-88.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 08:50
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
19/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703906-88.2024.8.07.0019 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RONI DA SILVA BENTO SENTENÇA O presente Termo Circunstanciado foi instaurado para apuração de supostas infrações penais capituladas no art. 140 do CP e no art. 303 do CTB imputadas a RONI DA SILVA BENTO.
Os fatos teriam ocorrido em 27/04/2024.
O Ministério Público promoveu o arquivamento do presente feito e pugnou pela extinção da punibilidade, em razão da renúncia tácita da vítima. É o relato necessário.
Decido.
Considerando o que consta dos autos, acolho a manifestação ministerial, adotando-a como razão de decidir, e, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de RONI DA SILVA BENTO em relação ao crime de injúria e, quanto ao crime do art. 303 do CTB determino o ARQUIVAMENTO do feito com fundamento no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, conforme requerido pelo Parquet.
Promovam-se as comunicações pertinentes.
Sentença registrada automaticamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Circunscrição do Recanto das Emas, 15 de agosto de 2024 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/08/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 18:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 14:45, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
13/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:45, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
22/05/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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