TJDFT - 0706162-62.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 19:11
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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24/10/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2024 19:02
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:02
Determinado o arquivamento
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16/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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16/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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10/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706162-62.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINA BARBOSA BRUNO TORREAO, MARCELO PIRES TORREAO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos da Turma Recursal.
A sentença de ID 199125275 foi confirmada pelo Acórdão de ID 210017491, o qual transitou em julgado para as Partes em 05/09/2024 (ID 210017501).
Certifico e dou fé que: - houve condenação em honorários sucumbenciais na ordem de 15% do valor da condenação em favor do patrono da parte REQUERENTE; - houve condenação em custas processuais da parte REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A; DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos (Art. 33, XXIV do PGC), devendo os CREDORES manifestar o interesse no cumprimento de sentença, em 10 (dez) dias, apresentando memória atualizada de cálculos, e informar os dados bancários (inclusive o tipo de conta - corrente ou poupança e chave PIX, se houver), para eventual transferência eletrônica de valores.
Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhem-se à CONTADORIA, para cálculo das custas finais, ou à rotina de arquivamento, conforme o caso.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
09/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
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05/09/2024 05:59
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:52
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 11:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2024 13:59
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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11/06/2024 20:12
Juntada de Certidão
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11/06/2024 20:09
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 20:09
Desentranhado o documento
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07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:10
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/05/2024 23:59.
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05/05/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:48
Recebidos os autos
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26/04/2024 13:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/04/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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13/03/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 19:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2024 02:29
Recebidos os autos
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12/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 19:04
Juntada de Certidão
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10/01/2024 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 15:13
Recebidos os autos
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04/01/2024 15:13
Deferido o pedido de CAROLINA BARBOSA BRUNO TORREAO - CPF: *39.***.*55-67 (REQUERENTE).
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12/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/12/2023 19:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/12/2023 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2023 16:00
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:00
Outras decisões
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27/11/2023 06:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/11/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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