TJDFT - 0733980-92.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 06:00
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/04/2025 16:37
Indeferido o pedido de AMARILDO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*82-34 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733980-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMARILDO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MICHELOTTI FLECK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ADRIANO ESTEVES LOUZADA Decisão A viabilizar a análise do pedido de penhora das quotas pertencentes à parte executada, perante a sociedade empresária SEU SONHO SOB MEDIDA, deverá a parte exequente: a) comprovar, ainda que de forma indiciária (mediante a apresentação de fotografias, "prints" de redes sociais etc), que a pessoa jurídica está em funcionamento e aufere algum faturamento, de modo a evidenciar a utilidade da medida; b) exibir o contrato social e alterações, se houver, da sociedade empresária, com o fim de comprovar que a parte executada figura como sócia da empresa, sendo detentora das quotas sociais mencionadas.
Ressalto que, efetivada a penhora, deverá a parte exequente antecipar a remuneração do perito (art. 95 do CPC), ao qual incumbirá a avaliação do patrimônio líquido da empresa, medida necessária à definição do valor de cada quota.
Assim, diga a parte exequente se ratifica o seu interesse na penhora das quotas eventualmente pertencentes à parte executada, hipótese na qual deverá instruir o pedido com os documentos acima mencionados, assim como assumir o ônus de adiantar os valores necessários à realização da perícia contábil.
Caso nada seja postulado, ou, ainda, se a parte exequente desistir da constrição supramencionada, à mingua de bens para expropriação, a execução a execução permanecerá suspensa por um ano, em arquivo provisório, ID 178851456, a partir de 7/11/2023, data da publicação da certidão de ID 177060768, nos termos do art. 921, III, § 4º do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, na forma dos § 2º também do art. 921 do CPC.
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587-SP).
Por fim, se penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o art. 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 12:14
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/12/2024 12:13
Outras decisões
-
11/12/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
01/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
01/12/2024 18:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/12/2024 18:38
Indeferido o pedido de AMARILDO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*82-34 (EXEQUENTE)
-
29/11/2024 16:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2024 14:00
Processo Desarquivado
-
20/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 22:45
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733980-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AMARILDO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MICHELOTTI FLECK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ADRIANO ESTEVES LOUZADA Decisão Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
O processo está suspenso até 07/11/2024, em razão da ausência de bens penhoráveis.
Ao arquivo provisório.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:02
Outras decisões
-
06/09/2024 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 12:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733980-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AMARILDO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MICHELOTTI FLECK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ADRIANO ESTEVES LOUZADA Decisão A pesquisa pelo Sisbajud reiterada por 7 dias resultou infrutífera em novembro/2023.
O processo está suspenso em razão da ausência de bens penhoráveis até 07/11/2024.
O exequente não demonstrou a modificação da situação econômica do executado, pelo que a reiteração de diligências para localização de bens por meio dos sistemas disponíveis neste juízo não será admitida.
Indefiro o pedido de ID 202461762.
Aguarde-se o período de suspensão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/08/2024 16:26
Indeferido o pedido de AMARILDO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*82-34 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:33
Deferido em parte o pedido de AMARILDO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*82-34 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 19:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/11/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 19:25
Recebidos os autos
-
15/10/2023 19:25
Deferido o pedido de AMARILDO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*82-34 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 06:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ADRIANO ESTEVES LOUZADA em 19/05/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:48
Publicado Edital em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
01/03/2023 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 15:01
Expedição de Edital.
-
28/02/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
19/02/2023 20:21
Recebidos os autos
-
19/02/2023 20:21
Deferido o pedido de AMARILDO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*82-34 (EXEQUENTE).
-
07/12/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 22:23
Expedição de Carta.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de AMARILDO DE OLIVEIRA em 31/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:19
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/03/2022 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2022 15:34
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 11:49
Recebidos os autos
-
22/02/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/02/2022 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 21:01
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2022 20:55
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 22:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2020 08:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 07:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 18:01
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2020 17:56
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2020 16:22
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2019 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2019 03:11
Publicado Decisão em 15/03/2019.
-
15/03/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 21:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 18:36
Recebidos os autos
-
12/03/2019 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/02/2019 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2019 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 18:51
Recebidos os autos
-
23/01/2019 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/12/2018 02:59
Publicado Decisão em 19/12/2018.
-
18/12/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 18:42
Recebidos os autos
-
14/12/2018 18:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2018 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/11/2018 13:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
19/11/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 12:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/11/2018 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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