TJDFT - 0738218-52.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 18:27
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738218-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA Decisão Expeça-se, em favor das exequentes, a certidão a que alude o art. 828 do CPC, conforme determinado no ID 156780660.
Quanto ao mais, as exequentes requerem o prazo suplementar de 10 (dez) dias "para a resposta da junta comercial de MG", bem como "para que as empresas credoras montem o plano de atuação para liquidação das cotas e nomeação do administrador." Sucede que a execução já estava em arquivo provisório, suspensa que foi por falta de bens desde a Decisão ID 156780600, motivo pelo qual fica prejudicado o pedido.
Expedida a certidão e intimadas as credoras, arquivem-se provisoriamente os autos.
Cumpridas as determinações, os autos poderão ser desarquivados a qualquer momento (art. 921, § 3º, CPC).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 21:28
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:28
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE), FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 21:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:26
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:51
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) e FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:09
Deferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
06/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 20:49
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 20:49
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) e FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (REQUERENTE).
-
31/01/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/01/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 14:26
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de DROGARIA DE JESUS LTDA - ME em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO JUCELINO ARAUJO LIMA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 29/09/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 06:53
Recebidos os autos
-
01/09/2022 06:53
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/07/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DROGARIA DE JESUS LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/06/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/06/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 23:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2022 23:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2022 23:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2022 22:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/06/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/06/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2022 08:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/06/2022 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/06/2022 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2022 23:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 23:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2022 23:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
09/01/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 15:48
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/10/2021 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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