TJDFT - 0730035-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 12:31
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
18/02/2025 02:53
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 20:44
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:44
Extinto o processo por desistência
-
13/02/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
19/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/11/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/11/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2024 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 11:41
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:41
Outras decisões
-
29/08/2024 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2024 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730035-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA ANDRADE CAVALCANTI EXECUTADO: JOAO PAULO DE ARAUJO Decisão A execução está pautada em contrato bilateral, a reclamar do credor, de forma inequívoca, a demonstração do cumprimento da sua parte na obrigação, nos termos do art. art. 798, I, 'd', do CPC.
Com efeito, a cláusula 2 do contrato de prestação de serviços (ID 204864832) prevê o valor a ser pago nos seguintes termos: "o contratante pagará, em caso de êxito na demanda, seja parcial ou total, ao final da causa, o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o proveito econômico auferido e o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) que será pago e, 6 (seis) parcelas".
Assim, deverá o exequente comprovar que prestou integralmente os serviços para os quais fora contratado (CPC 798, "d"), juntando a prova do êxito da demanda e a cópia da certidão do trânsito em julgado com a publicação em seu nome.
Dessa forma, faculto ao exequente emendar a inicial para demonstrar a força executiva do título ou, à falta de tal prova, converter o feito para o rito cabível.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 10:50
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724673-98.2024.8.07.0003
Augusto de Araujo
Rodrigo Ferreira Cardoso Montagem de Est...
Advogado: Paulo Filipe Pedroza Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 15:55
Processo nº 0725039-40.2024.8.07.0003
Nathalia Pereira da Silva Nobrega
Centro Universit. Planalto do Distrito F...
Advogado: Vitoria Lourena Pimenta Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 13:41
Processo nº 0720635-49.2024.8.07.0001
Alexandre Mendonca dos Santos
Francisco Deames Adriano
Advogado: Maria Samara Andrade Holanda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 14:13
Processo nº 0720635-49.2024.8.07.0001
Francisco Deames Adriano
Alexandre Mendonca dos Santos
Advogado: Alexandre Mendonca dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 10:19
Processo nº 0715478-26.2023.8.07.0003
Tokio Marine Seguradora S.A.
Gilberto Camilo
Advogado: Luiz Henrique Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 15:42