TJDFT - 0713705-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
15/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 21:49
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 21:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/01/2025 21:49
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FERRAZ SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/11/2024 15:41
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 22:38
Recebidos os autos
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20/09/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 22:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/09/2024 22:38
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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20/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FERRAZ SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713705-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: FERRAZ SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Decisão Requer o exequente pesquisa de bens aos sistemas Infojud e Renajud (ID 198135055).
Todavia, a pesquisa ao sistema Renajud já foi deferida, nos termos do compovante de ID 196736833.
Assim, defiro a pesquisa de bens da parte executada mediante o sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício fiscal.
E, por serem documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução permancerá suspensa em arquivo provisório por um ano (a partir de 14/05/2024, data publicação da certidão de ID 196736795), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor.
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 11:57
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/08/2024 11:57
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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29/05/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:20
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:30
Juntada de procuração
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20/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de FERRAZ SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
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16/11/2023 21:17
Recebidos os autos
-
16/11/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 21:17
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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06/09/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 20:53
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 18:01
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
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10/05/2023 19:42
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 13:47
Recebidos os autos
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20/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:47
Outras decisões
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31/03/2023 06:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/03/2023 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 15:13
Recebidos os autos
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29/03/2023 15:13
Declarada incompetência
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29/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/03/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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