TJDFT - 0708614-29.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 13:36
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA CELIA PEREIRA DA ROCHA em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE NILO DA ROCHA MOREIRA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ALEX DE JESUS OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 19:59
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de JOSE NILO DA ROCHA MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE NILO DA ROCHA MOREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/11/2024 16:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE NILO DA ROCHA MOREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 20:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/10/2024 11:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE NILO DA ROCHA MOREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEX DE JESUS OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
05/09/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/09/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/09/2024 13:41
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CELIA PEREIRA DA ROCHA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE NILO DA ROCHA MOREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEX DE JESUS OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEX DE JESUS OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE NILO DA ROCHA MOREIRA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA CELIA PEREIRA DA ROCHA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708614-29.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CELIA PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: ALEX DE JESUS OLIVEIRA, JOSE NILO DA ROCHA MOREIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Consoante se pode observar do documento de ID 204856731, o oficial de justiça, o qual possui fé pública, declarou que citou e intimou o réu José Nilo da Rocha Moreira, o qual assinou o mandado (ID 204856732).
Isso ocorreu em 22.07.2024 no endereço R.
Pernambuco, Q. 76, Lote 11, Setor Tradicional, Planaltina/DF, endereço do requerido José Nilo, consoante pesquisa na base de dados da Receita Federal: O fato de a assinatura do mandado ser diferente daquela constante da habilitação do réu não é o suficiente para que se reconheça a nulidade da citação, pois se cuida aparentemente de uma rubrica.
Chama a atenção, ainda, que o réu José Nilo é patrocinado pelo advogado Francisco de Assis Evangelista, o qual consultou estes autos eletrônicos em duas oportunidades: 05.07.2024 e 17.07.2024, antes mesmo da citação do requerido José Nilo.
A sentença foi proferida em 05.08.2024, às 21h30.
No mesmo dia, o advogado Francisco de Assis já havia consultado os autos às 06h46, 09h06 e 09h37, consoante log de acessos do sistema PJe, referente aos presentes autos (anexo).
Por todas essas razões, entendo que a citação foi feita na pessoa do réu José Nilo e que esse está agindo em desconformidade com o artigo 80, II, do Código de Processo Civil.
Assim, rejeito os embargos de declaração e condeno o réu José Nilo, em decorrência da litigância de má-fé, ao pagamento de multa em favor do autor no valor de 9% do valor da causa atualizado.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2024 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 21:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:30
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA CELIA PEREIRA DA ROCHA em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
29/07/2024 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2024 02:34
Recebidos os autos
-
28/07/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:03
Outras decisões
-
14/06/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2024 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701541-69.2021.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Maria Beatriz Alves Garcia
Advogado: Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2021 20:21
Processo nº 0048142-24.2014.8.07.0018
Nilo Alexandre Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Janine Malta Massuda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2014 22:00
Processo nº 0707939-39.2024.8.07.0014
Nair de Lima
Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Nathalia Santos Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 14:46
Processo nº 0707939-39.2024.8.07.0014
Nair de Lima
Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Nathalia Santos Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 18:22
Processo nº 0757920-65.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Tour de Force Papelaria e Informatica Lt...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 10:16