TJDFT - 0711750-40.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 17:20
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
18/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 22:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:57
Expedição de Alvará.
-
16/02/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:29
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 00:22
Recebidos os autos
-
24/06/2022 00:22
Deferido o pedido de
-
14/03/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/02/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 17:01
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2021 21:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/08/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 18:19
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
23/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0711750-40.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DENUNCIADO A LIDE: RODOLFO JOSE MARQUES DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019. Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/06/2021 18:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
21/06/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 12:48
Recebidos os autos
-
21/06/2021 12:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/06/2021 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 16:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2021 15:45
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:05
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/12/2020 04:09
Processo Desarquivado
-
23/12/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 15:49
Arquivado Definitivamente
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01/12/2020 15:48
Transitado em Julgado em 30/11/2020
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01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de RODOLFO JOSE MARQUES em 03/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Sentença em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:06
Recebidos os autos
-
01/10/2020 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 17:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/03/2020 19:54
Recebidos os autos
-
31/03/2020 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/03/2020 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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