TJDFT - 0733004-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 12:38
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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27/10/2024 20:05
Recebidos os autos
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27/10/2024 20:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/10/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733004-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: GUSTAVO GONCALVES BATISTA DOS SANTOS, WANESSA RIBEIRO DO VALE Decisão O sistema (PJE) apontou suposta prevenção.
Realmente, observa-se que o exequente distribuiu, em 07/08/2024, perante a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, o processo nº 0732847-05.2024.8.07.0001, o qual ainda não foi recebido.
Esta execução foi distribuída posteriormente, em 08/08/2024.
Naquela demanda, assim como nesta, são comuns as partes, pedidos e causa de pedir; ou seja, são comuns os elementos da ação.
Assim, diante da litispendência, o caso impõe a extinção deste feito, com fundamento no inciso V do art. 485 do CPC..
Posto isso, na forma do art. 10 do CPC, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 12:08
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:08
Outras decisões
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08/08/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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