TJDFT - 0710298-89.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 20:27
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
19/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/11/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:32
Outras decisões
-
30/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 17:47
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de MARLENE BATISTA POLICENO DO AMARAL em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AIR CANADA em 24/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/09/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/09/2024 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2024 02:20
Recebidos os autos
-
22/09/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARLENE BATISTA POLICENO DO AMARAL em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/08/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710298-89.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE BATISTA POLICENO DO AMARAL REU: AIR CANADA D E C I S Ã O Vistos etc.
A parte autora não comprovou integralmente a determinação de ID206589213, tendo em que o art. 192, parágrafo único, prescreve que “o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado”.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que apresente os referidos documentos de forma regular sob pena de preclusão e não conhecimento daqueles que estiverem em desconformidade com o regramento processual.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
15/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/08/2024 22:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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