TJDFT - 0710949-21.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:34
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA DE SENA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DE SENA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de PATRIQUE PEREIRA DE SENA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JAQUELINE PEREIRA DE SENA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de EMERSON PEREIRA DA LUZ em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de SHIRLEI PEREIRA DA LUZ em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de HARLEI PEREIRA DA LUZ em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de SIRLENE PEREIRA DA LUZ em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de NEI FERNANDES PEREIRA DA LUZ em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SIDNEI PEREIRA DA LUZ em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:43
Indeferida a petição inicial
-
11/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
11/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de SIDNEI PEREIRA DA LUZ em 03/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
10/12/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
07/11/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
09/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
01/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
13/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
05/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0710949-21.2024.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se que se trata de ação de Inventário.
Emende-se para apresentar as primeiras declarações na forma dos arts. 620 do Código de Processo Civil.
Emende-se, ainda, para juntar aos autos: - certidão de casamento atualizada do "de cujus", com a devida averbação do óbito; - cópia dos documentos pessoais dos herdeiros Sidnei, Sirlene, Alessandra e Aline; - certidão de óbito da herdeira pré-morta Marlene; - instrumento de cessão de direitos do imóvel e certidão de ônus ou de inexistência de registro atualizada do bem; - certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e aos "de cujus"; - certidão negativa do(a) falecido(a) perante a justiça federal (site: www.trf1.jus.br).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Faculto, ainda, a juntada de protocolo do requerimento para pagamento do ITCD ou para sua isenção.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
10/08/2024 11:02
Recebidos os autos
-
10/08/2024 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA PEREIRA DE SENA - CPF: *64.***.*57-67 (REQUERENTE), ALINE PEREIRA DE SENA - CPF: *63.***.*06-26 (REQUERENTE), EMERSON PEREIRA DA LUZ - CPF: *04.***.*37-60 (REQUERENTE), HARLEI PEREIRA DA LUZ - CPF: 698.324.12
-
10/08/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:37
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
04/08/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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