TJDFT - 0724455-70.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA MARINHO em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 14:28
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA MARINHO em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2025 10:20
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2025 23:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/07/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 20:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/07/2025 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 20:03
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:02
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/04/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 21:02
Juntada de Petição de comprovante
-
11/02/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA MARINHO em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:18
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2024 16:25
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
06/10/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DE SOUZA MARINHO - CPF: *02.***.*47-18 (REQUERENTE).
-
26/09/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/09/2024 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
A petição inicial deverá ser emendada/complementada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, quanto aos seguintes aspectos: -
18/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/09/2024 18:32
Classe retificada de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
03/09/2024 18:31
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703)
-
25/08/2024 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/08/2024 00:00
Intimação
1.
A interdição de D.
D.
S.
M. foi decretada pelo Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF (id. 206735538).
Assim, na forma do item 1.4.10 do ofício conjunto 01/2016 das Quatro Varas de Família e de Órfãos e Sucessões desta circunscrição, determino a remessa dos autos àquele Juízo, em virtude de prevenção. 2.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 21 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
22/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/08/2024 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
16/08/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se o requerente para apresentar procuração outorgada por ele, representado por seu curador, à advogada. 2.
Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 3.
P.I.
Ceilândia/DF, 9 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
09/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:30
Outras decisões
-
09/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
09/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:28
Classe retificada de SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO (143) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
07/08/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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