TJDFT - 0711302-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711302-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA MOREIRA RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
30/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:15
Juntada de Certidão
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28/08/2024 08:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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27/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711302-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA MOREIRA RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
15/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2024 23:59.
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28/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:28
Expedição de Ofício.
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04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:49
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 11:43
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MOREIRA RIBEIRO em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:10
Recebidos os autos
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27/11/2023 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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09/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
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13/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
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09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
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01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MOREIRA RIBEIRO em 12/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:05
Recebidos os autos
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28/06/2023 10:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/06/2023 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/06/2023 01:50
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 18:11
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/06/2023 15:29
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 20:00
Juntada de Certidão
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02/06/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 17:48
Recebidos os autos
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17/03/2023 17:48
Outras decisões
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17/03/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 19:06
Recebidos os autos
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03/03/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/02/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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