TJDFT - 0712901-23.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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30/09/2024 18:23
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:23
Homologada a Transação
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30/09/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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30/09/2024 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2024 14:40
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/09/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:29
Juntada de consulta sisbajud
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28/08/2024 17:20
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712901-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOUSA & FREIRE MADEIREIRA LTDA - EPP REQUERIDO: ACE CONSULTORIA LTDA, PAULO ROGERIO FREIRE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré PAULO ROGERIO FREIRE ARAUJO no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
26/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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24/08/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/08/2024 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712901-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOUSA & FREIRE MADEIREIRA LTDA - EPP REQUERIDO: ACE CONSULTORIA LTDA, PAULO ROGERIO FREIRE ARAUJO D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que não há qualquer pedido pendente de apreciação, e diante do preenchimento dos requisitos da petição inicial, aguarde-se a realização da audiência.
Cite-se/intimem-se as partes, registrando-se caso a citação da parte requerida ACE CONSULTORIA LTDA (ATHOS CARD ENEIAS *11.***.*92-52) reste frustrada, deve o requerente ser intimado a apresentar novo endereço EM SAMAMBAIA, no prazo legal, sob pena de extinção do feito por incompetência territorial.
Ainda, consigno que os títulos de crédito que instruem o presente feito (ID 206983969) ficarão sob a guarda da parte exequente, na qualidade de depositária fiel, ficando assim impedida sua comercialização/utilização em outra demanda, bem como que a parte credora deverá entregar os títulos à parte devedora em caso de acordo ou quitação, sendo de sua responsabilidade a adoção das providências para alcançar tal desiderato, sob pena de eventual responsabilização na esfera criminal.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
12/08/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 17:53
Desentranhado o documento
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12/08/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 17:52
Desentranhado o documento
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12/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:00
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/08/2024 19:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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