TJDFT - 0716951-59.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:22
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:22
Outras decisões
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10/04/2025 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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12/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de LYVIA RENATA RIBEIRO DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716951-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANICIE EXECUTADO: LYVIA RENATA RIBEIRO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$204,58) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome do executado.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 16 de janeiro de 2025 12:49:59. -
16/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 16:22
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:22
Outras decisões
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08/01/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/01/2025 15:37
Processo Desarquivado
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08/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:18
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/09/2024 10:43
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:43
Homologada a Transação
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26/09/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/09/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 02:42
Recebidos os autos
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25/09/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/09/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2024 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716951-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANICIE REQUERIDO: LYVIA RENATA RIBEIRO DE ARAUJO DECISÃO Houve a seleção pelo sistema de possível prevenção, com o processo 0724472-89.2023.8.07.0020, que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível desta circunscrição judiciária, ocorre que não está configurada a prevenção, uma vez que são períodos diversos que embasam a cobrança.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/08/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 17:01
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:01
Outras decisões
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12/08/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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