TJDFT - 0708667-62.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708667-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DOS SANTOS FOURNIER EXECUTADO: TIM S A DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte executada TIM S/A efetuou o pagamento do débito remanescente nos autos, conforme guia de depósito judicial juntada no ID nº 208374449 - Pág. 1, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente FERNANDO DOS SANTOS FOURNIER.
Assim, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se alvará judicial de levantamento eletrônico da quantia descrita no ID nº 208374449 - Pág. 1, para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte credora na petição de ID nº 208581779.
Registre-se que a parte exequente FERNANDO DOS SANTOS FOURNIER requereu, na petição de ID nº 208581779, que o valor seja depositado na conta de sua titularidade, razão pela qual advirto-a que não será possível a mudança de conta bancária após a expedição do alvará de levantamento eletrônico.
Além disso, fica a parte credora advertida, desde logo, que existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Após a transferência, tendo em vista que o valor depositado se revela suficiente à quitação ao débito e já foi proferida sentença de extinção (ID nº 207244224), dê-se baixa e arquivem-se. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:21
Outras decisões
-
06/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:20
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de TIM S A em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TIM S/A em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708667-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DOS SANTOS FOURNIER EXECUTADO: TIM S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente em petição de id 207208679 deu sua concordância relativa ao valor depositado e quitação do débito (id 207046698).
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:02
Outras decisões
-
30/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:43
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS FOURNIER em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:42
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS FOURNIER em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:26
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS FOURNIER em 18/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/06/2024 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 02:35
Recebidos os autos
-
13/06/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:43
Outras decisões
-
29/04/2024 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729709-30.2024.8.07.0001
Marcos Vinicios Khoury Porto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 18:08
Processo nº 0716905-70.2024.8.07.0020
Igor Virginio de Abreu
Trsj Industria e Comercio de Premoldados...
Advogado: Igor Virginio de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2024 21:57
Processo nº 0716946-37.2024.8.07.0020
Maria Stefania Ricco Nogueira
Rogerio Medeiros Dantas
Advogado: Fernando Aroucha Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 15:42
Processo nº 0711202-89.2022.8.07.0001
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Joelmo de Freitas Costa
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2022 15:30
Processo nº 0709995-26.2020.8.07.0001
Defensoria Publica do Distrito Federal
Associacao Educativa do Brasil - Soebras
Advogado: Marcelo Lucas de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2020 13:41