TJDFT - 0708074-66.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:36
Juntada de carta de guia
-
06/05/2025 17:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
11/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:58
Determinado o arquivamento
-
08/04/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
08/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0708074-66.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Receptação (3435) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VINICIUS RODRIGUES ARAGAO DECISÃO Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do sentenciado, porque presentes os requisitos de admissibilidade (Termo no ID 211698149).
A teor do art. 392, inciso II, do CPP, a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança.
Desse modo, entendo que houve a devida intimação da sentença condenatória, porquanto consta publicação em nome do patrono constituído pelo sentenciado.
Assim, por ter a referida norma concedido alternatividade no tocante à intimação da sentença, esta poderá ocorrer tanto de forma pessoal, quanto por meio do defensor constituído pelo réu que se encontra solto.
Nesse sentido, transcrevo ementa do seguinte julgado desse Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: “HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA. nulidade no reconhecimento do trânsito em julgado da ação penal.
INOCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO DA DEFESA.
COMPROVADA.
ARTIGO 392, II DO CPP.
ORDEM DENEGADA. 1.
Da sentença penal foi realizada intimação dupla à defesa constituída pelo ora Paciente na ação penal, sendo uma por expediente eletrônico em 13/12/2019 e outra por publicação no Diário Eletrônico de Justiça em 01/01/2020, tendo a defesa registrado ciência em ambos os casos (ID Num. 24491149), razão pela qual está correto o registro do trânsito em julgado da sentença em 28/01/2020. 2.
De acordo com o artigo 392, inciso II, do CPP, é dispensável a intimação pessoal do réu solto acerca da sentença condenatória, bastando que seu defensor seja dela intimado. 3.
Tendo sido a defesa pré-constituída pelo réu devidamente intimada da sentença condenatória, não que se falar em nulidade nos autos de origem, sendo correto o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e a consequente prisão do sentenciado para o início do cumprimento da pena. 4.
Habeas corpus admitido e ordem denegada.” (Acórdão 1335153, 07078185820218070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/4/2021, publicado no PJe: 3/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A Defesa manifestou interesse em apresentar as razões na instância superior (art. 600, §4°, CPP).
Assim, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com as homenagens de estilo, sem a necessidade de nova conclusão.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quinta-feira, 19 de setembro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
20/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
19/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:41
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
09/09/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0708074-66.2024.8.07.0009 Inquérito nº: 552/2024 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: VINICIUS RODRIGUES ARAGAO CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu VINICIUS RODRIGUES ARAGÃO para que apresente Alegações Finais, por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 MONISE PIRES RODRIGUES Servidor Geral -
30/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0708074-66.2024.8.07.0009 Inquérito nº: 552/2024 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: VINICIUS RODRIGUES ARAGAO CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, intimo a Defesa do réu VINICIUS RODRIGUES ARAGAO para juntada dos documentos requeridos, pelo prazo de 5 dias.
Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
26/08/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 16:50, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
23/08/2024 17:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/08/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:34
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0708074-66.2024.8.07.0009 Inquérito nº: 552/2024 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: VINICIUS RODRIGUES ARAGAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS – MICROSOFT TEAMS, no dia 22/08/2024 16:50, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/AY21VI Outrossim, certifico que, por se tratar(em) de réu(s) preso(s), requisitei sua condução à solenidade através do sistema SIAPENWEB, conforme comprovante(s) em anexo.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, expeçam-se as diligências necessárias para a realização do ato.
Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
15/08/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 16:50, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
13/08/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
13/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
07/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 14:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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