TJDFT - 0756882-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 13:27
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA LEOPOLDINO OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756882-81.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERA LUCIA LEOPOLDINO OLIVEIRA REQUERIDO: RICARDO DE SOUZA SAMPAIO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por VERA LUCIA LEOPOLDINO OLIVEIRA em face de RICARDO DE SOUZA SAMPAIO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora (Id 206941819), extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 8 de agosto de 2024, às 18:36:29.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/08/2024 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2024 10:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/08/2024 11:59
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:59
Extinto o processo por desistência
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08/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/07/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 18:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/07/2024 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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