TJDFT - 0716398-86.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 20:02
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 19:45
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:45
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
24/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 13:55
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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11/04/2024 18:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
11/04/2024 18:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/04/2024 11:32
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PINTO DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716398-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO PINTO DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao Parecer da Contadoria Judicial de ID 183136799, INDEFIRO o pedido do DISTRITO FEDERAL de revisão de cálculos relativo ao crédito principal, visto que a metodologia fixada foi aquela disposta no art. 22, § 1º da Res. 303/2019 do CNJ, ou seja, que a SELIC incide sobre o valor consolidado.
Preclusa esta decisão, EXPEÇA-SE precatório relativo ao crédito principal (vide cálculo de ID 176772397).
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:20
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
25/01/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/01/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:13
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
22/11/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/08/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0716398-86.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DO SOCORRO PINTO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos serão remetidos para tarefa "expedir precatório".
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 06:17:11.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
28/07/2023 06:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 06:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 10:34
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 01:10
Recebidos os autos
-
13/07/2023 01:10
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PINTO DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 06:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
31/01/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 19:45
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 19:09
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/10/2022 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
19/10/2022 14:52
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/10/2022 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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