TJDFT - 0712413-68.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:59
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de NARA ELICE PEREIRA DE SOUSA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:58
Outras decisões
-
14/05/2025 19:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/05/2025 09:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 13:17
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/04/2025 05:01
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:13
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
18/03/2025 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 07:06
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de NARA ELICE PEREIRA DE SOUSA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de DALVENICE CANUTO ARAUJO em 17/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NARA ELICE PEREIRA DE SOUSA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DALVENICE CANUTO ARAUJO em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
16/02/2025 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
09/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
09/02/2025 16:54
Outras decisões
-
06/02/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
25/01/2025 14:41
Outras decisões
-
19/12/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de NARA ELICE PEREIRA DE SOUSA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de NARA ELICE PEREIRA DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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08/11/2024 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:25
Outras decisões
-
03/10/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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21/09/2024 12:06
Recebidos os autos
-
21/09/2024 12:06
Gratuidade da justiça não concedida a DALVENICE CANUTO ARAUJO - CPF: *05.***.*80-06 (AUTOR).
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06/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/09/2024 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712413-68.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: DALVENICE CANUTO ARAUJO REU: NARA ELICE PEREIRA DE SOUSA, DANIEL BATISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, emende a autora a petição inicial para formular pedido de rescisão (desconstituição) do negócio jurídico referente ao imóvel, eis que pressuposto necessário ao pleito de restituição dos valores pagos; a emenda deve vir no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 206021532.
Ainda, traga a parte requerente comprovante do negócio jurídico entabulado (instrumento de promessa de compra e venda do imóvel), eis que o recibo de ID. 206021538 não está assinado.
Finalmente, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
10/08/2024 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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