TJDFT - 0712975-77.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 09:45
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:53
Indeferida a petição inicial
-
16/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712975-77.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA REU: LUCAS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, regularize sua representação processual, trazendo procuração outorgada pelo autor ao advogado signatário da inicial - VALDEVINO DOS SANTOS CORREA.
Ainda, emende a parte autora a inicial para: (1) qualificar adequadamente o requerido, eis que o CPF indicado na inicial é de MARIA APARECIDA DA SILVA; (2) trazer o endereço completo do requerido (captura de tela abaixo), eis que apresentado CEP da QR 433 e nenhum indicativo do endereço (conjunto, lote e/ou km); (3) esclarecer a que título passou o veículo para o requerido, e se o negócio jurídico foi oneroso ou não.
No mais, traga a parte requerente DUT (CRV) do veículo, especialmente considerando que a proprietária registral do veículo é TATYANE SILVA DE OLIVEIRA, conforme espelho de consulta RENAJUD em anexo.
Finalmente, traga a parte requerente: a) comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel); b) documento de identificação com foto (scaneado ou fotografado), ou de CNH-e acompanhada do QR-Code de verificação de autenticidade (eis que o referido documento desacompanhado do código QR para verificação - como em ID. 207144393 - não é suficiente para tal finalidade).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
10/08/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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