TJDFT - 0707486-09.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:39
Determinado o arquivamento
-
24/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/10/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 18:09
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de NIVALDO OLIVEIRA LEITE em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:18
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BG RENTAL LTDA - EPP em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707486-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BG RENTAL LTDA - EPP EXECUTADO: NIVALDO OLIVEIRA LEITE S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Indefiro o pedido da exequente de: a) Seja determinada a SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E CARTÕES DE CRÉDITOS, todos de titularidade da parte Executada com a consequente expedição de ofício para os órgãos competentes.
No caso concreto, a despeito das dificuldades encontradas pela exequente na satisfação do crédito, os pedidos acima elencados em nada contribui à efetividade à determinação judicial, a par de não se revelar medida proporcional (caráter tão somente punitivo, sem guardar relação com a dívida). "A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade." (REsp 1782418/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019).
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707486-09.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BG RENTAL LTDA - EPP EXECUTADO: NIVALDO OLIVEIRA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2023 22:32
Recebidos os autos
-
26/07/2023 22:32
Outras decisões
-
25/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 12:03
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/06/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 23:07
Recebidos os autos
-
30/05/2023 23:07
Outras decisões
-
19/05/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/05/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 19:45
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:45
Outras decisões
-
25/04/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/04/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 20:07
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:07
Outras decisões
-
14/03/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:47
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:26
Outras decisões
-
08/02/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/02/2023 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:43
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 16:04
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/01/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 23:06
Recebidos os autos
-
09/01/2023 23:06
Outras decisões
-
01/12/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/11/2022 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 09:48
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 23:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2022 20:10
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/11/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/10/2022 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de NIVALDO OLIVEIRA LEITE em 24/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 14:47
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
15/09/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:45
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 15:44
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de NIVALDO OLIVEIRA LEITE em 05/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 17:06
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:06
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2022 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2022 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 21:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/06/2022 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2022 21:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 07:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 18:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2022 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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