TJDFT - 0718420-06.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CECILIA MARIA DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:36
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/02/2025 17:36
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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13/02/2025 17:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1033)
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13/02/2025 16:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/02/2025 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/02/2025 16:22
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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11/02/2025 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718420-06.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: CECILIA MARIA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ANTONIO URTIGAS CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) CECILIA MARIA DOS SANTOS para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
10/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:35
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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10/02/2025 12:02
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2024 20:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/10/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718420-06.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: CECILIA MARIA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ANTONIO URTIGAS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 38ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (07/11/2024 a 14/11/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 07 de Novembro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 38ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (07/11/2024 a 14/11/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
03/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/10/2024 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2024 19:24
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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18/09/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:26
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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09/09/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 19:54
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2024 19:53
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO REJEITADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL ingressou com o cumprimento de sentença coletivo.
O ajuizamento da ação execução coletiva da obrigação de pagar interrompeu o curso do prazo prescricional para o cumprimento de sentença individual execução individual de mesma natureza (obrigação de pagar), que recomeçou a correr pela metade (dois anos e meio) a partir do último ato processual da causa interruptiva (art. 9º do Decreto 20.910/32), resguardado o prazo mínimo de cinco anos, na forma do enunciado de súmula 383 do STF (“A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo”). 2.
E como bem observado pelo juízo, a decisão da execução coletiva pela qual determinada a individualização das ações foi proferida em 16 de março de 2021.
E o presente cumprimento individual foi distribuído em 12 de junho de 2023, antes do término do prazo de dois anos e meio da causa interruptiva, que se daria em agosto de 2023. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
11/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:11
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/08/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2024 15:20
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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04/06/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 21:24
Recebidos os autos
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09/05/2024 21:24
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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07/05/2024 11:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2024 23:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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