TJDFT - 0721273-53.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:44
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:16
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0721273-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: EGLISON DE SOUSA MONTEIRO DECISÃO Retornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 12.12.2028.
Int.
Paranoá/DF, 1 de abril de 2025 21:45:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/03/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:41
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 21:41
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/02/2025 10:55
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:53
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 22:10
Recebidos os autos
-
12/12/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 22:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:42
Outras decisões
-
08/11/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:43
Outras decisões
-
07/11/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/10/2024 09:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de EGLISON DE SOUSA MONTEIRO em 09/10/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267, e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0721273-53.2022.8.07.0001 movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CPF/CNPJ: 90.***.***/0001-42 em face de EGLISON DE SOUSA MONTEIRO - CPF/CNPJ: *30.***.*19-55 tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 17.361,33 (dezessete mil e trezentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos).
E por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que pague o débito, inclusive as custas recolhidas pela parte autora, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, através do sistema SISBAJUD.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo de acordo com a decisão de ID 207222092.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 14/08/2024 12:28.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/08/2024 19:18
Expedição de Edital.
-
15/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:51
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/08/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 20:20
Recebidos os autos
-
10/06/2024 20:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
07/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 15:35
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
15/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 20:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:06
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 23:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/11/2023 21:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:17
Decorrido prazo de EGLISON DE SOUSA MONTEIRO em 25/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:45
Publicado Edital em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:31
Expedição de Edital.
-
18/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 19:07
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
18/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:06
Outras decisões
-
17/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/06/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 19:31
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:55
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:55
Outras decisões
-
30/09/2022 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/09/2022 11:08
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:08
Outras decisões
-
19/09/2022 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 13:57
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2022 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2022 10:11
Recebidos os autos
-
01/07/2022 10:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:12
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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