TJDFT - 0716348-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CASTELO BRANCO em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:17
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
02/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCIDARC ALVES CASTELO BRANCO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANA LUIZA ALVES CASTELO BRANCO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FABIANA MARIA CASTELO BRANCO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CASTELO PORTO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA CASTELO BRANCO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CASTELO BRANCO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ALMIRO CASTELO BRANCO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CASTELO BRANCO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ADOIR CASTELO BRANCO em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CASTELO BRANCO em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 09:43
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
17/10/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
17/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716348-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ADOIR CASTELO BRANCO, MARIA DE FATIMA CASTELO BRANCO, ALMIRO CASTELO BRANCO, MARIA DAS GRACAS CASTELO BRANCO, MARIA HELENA CASTELO BRANCO, MARIA APARECIDA CASTELO PORTO, FABIANA MARIA CASTELO BRANCO, A.
L.
A.
C.
B., FRANCIDARC ALVES CASTELO BRANCO INVENTARIADO(A): CELICA MARTINS DE NOVAIS DESPACHO 1.
Trata-se de ação de inventário e partilha dos bens do espólio de CELICA MARTINS DE NOVAIS.
Considerando que os bens do espólio possuem valor inferior a 1.000 salários-mínimos, imprimo ao feito o rito do arrolamento comum (art. 664 c/c 665, ambos do CPC). 2.
As partes são legitimadas para pleitear a abertura do presente inventário (art. 616, inciso II, CPC), foi demonstrada as suas qualidades de filhos herdeiros (art. 1.829, inc.
I, CC) e de herdeiros por representação, assim como comprovada a propriedade do bem arrolado, inexistindo óbice para sua partilha.
Registro apenas que o valor do quinhão dos herdeiros que receberam 12,50% do bem equivale a R$ 6.808,05 e os herdeiros que receberam 6,25% equivale a R$ 3.404,02. 3.
Diante do exposto, resolvo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de id. 210881879, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 4.
Atribuo à presente sentença FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA, fazendo dela parte I) o termo de inventariante ou decisão que nomeou o inventariante (art. 655, inc.
I, CPC), II) o plano de partilha homologado (no qual constam a qualificação e os títulos dos herdeiros, o quinhão hereditário, o pagamento realizado em favor de cada herdeiro e o valor dos bens partilhados – art. 655, inc.
I, II e III, CPC), III) as certidões tributárias negativas e/ou positivas com efeito de negativas referentes aos bens do espólio (art. 655, inc.
IV, CPC) e IV) a certidão de trânsito em julgado.
Esclareço que se trata de processo eletrônico e que todos os documentos supra descritos estão nos autos, assinados digitalmente.
Caso seja necessária a apresentação do formal de partilha às repartições, cartórios, instituições financeiras e/ou órgãos administrativos, basta que a parte interessada imprima ou encaminhe digitalmente os documentos supra listados.
A integridade dos documentos pode ser visualizada através de consulta pública ao processo e a validade da assinatura digital da presente sentença pode ser conferida através do link existente no rodapé. 5.
Desnecessária comprovação de pagamento do ITCMD (art. 662, CPC).
Cientifique-se a Fazenda Pública para eventual lançamento administrativo. 6.
Condeno os herdeiros ao pagamento das custas processuais, na proporção do quinhão hereditário de cada um.
Considerando o reduzido valor do quinhão atribuído a cada herdeiro, defiro os benefícios da justiça gratuita, declarando a suspensão da exigibilidade das despesas processuais. 7.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se. 8.
Oportunamente, arquivem-se. 9.
Diligências necessárias.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto (assinado e datado eletronicamente) -
14/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:42
Homologada a Transação
-
14/10/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/10/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2024 18:00
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/09/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CASTELO BRANCO em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716348-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ADOIR CASTELO BRANCO, MARIA DE FATIMA CASTELO BRANCO, ALMIRO CASTELO BRANCO, MARIA DAS GRACAS CASTELO BRANCO, MARIA HELENA CASTELO BRANCO, MARIA APARECIDA CASTELO PORTO, FABIANA MARIA CASTELO BRANCO, A.
L.
A.
C.
B., FRANCIDARC ALVES CASTELO BRANCO INVENTARIADO(A): CELICA MARTINS DE NOVAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Altere a secretaria classificação do Id 198286914 para constar Guia de Custas. 2- No prazo de 15 dias deverá a inventariante: a) prestar as declarações completas/corretas, observando: a.1) Que, em relação aos herdeiros que vivem em união estável, acrescentar o estado civil. a.2) Excluir a partilha, a qual deverá vir em peça separada com a completa qualificação da inventariada e das partes. b) Apresentar o Plano de Partilha em peça autônoma, com a qualificação correta completa da autora da herança e dos herdeiros, trazendo-os na ordem de nascimento. c) Providenciar a isenção do ITCMD, se for o caso ou, em não sendo, o pagamento.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
16/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:18
Outras decisões
-
14/08/2024 23:30
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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25/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CASTELO BRANCO em 17/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:30
Outras decisões
-
07/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/05/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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