TJDFT - 0723836-43.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723836-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ANTHONY ALYSON DO NASCIMENTO LIMA, JOSE RIBAMAR DE SOUSA LIMA NETO INVENTARIADO(A): MARIA DOS REMEDIOS ALVES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- A tutela jurisdicional está encerrada com a homologação da partilha e expedição de documentos hábeis à concretização da formalização da transferência dos bens aos herdeiros.
Assim, um recebeu a transferência de sua cota parte (valor em dinheiro) e o outro recebeu alvará para transferir o veículo.
O alvará, no entanto, trata-se de mera autorização judicial, não importando em mandado.
Por conseguinte, não há como ordenar ao DETRAN que transfira o veículo independente de cumprimento de quaisquer exigências. 2- Arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
16/06/2025 14:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/06/2025 12:51
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:51
Outras decisões
-
06/06/2025 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:13
Expedição de Alvará.
-
14/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:41
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:41
Outras decisões
-
02/04/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:22
Homologada a Transação
-
06/03/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/03/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723836-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ANTHONY ALYSON DO NASCIMENTO LIMA, JOSE RIBAMAR DE SOUSA LIMA NETO INVENTARIADO(A): MARIA DOS REMEDIOS ALVES DO NASCIMENTO DESPACHO No prazo de 10 dias, apresente a inventariante as certidões negativas (e, dentro do prazo de validade, quais sejam: a) Certidão Negativa de Débitos da inventariada (www.fazenda.df.gov.br); b) Certidão Negativa de Débitos do veículo (www.fazenda.df.gov.br).
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
10/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723836-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ANTHONY ALYSON DO NASCIMENTO LIMA, JOSE RIBAMAR DE SOUSA LIMA NETO INVENTARIADO(A): MARIA DOS REMEDIOS ALVES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As certidões devem ser negativas para fins de homologação da partilha.
Por sua vez, as certidões são obtidas pelo inventariante (seja pela internet, seja as requerendo pessoalmente nos órgãos competentes), pelo quê indefiro pedido de ofício em Id 216823642.
No prazo de 15 dias, apresente o inventariante as certidões negativas de débitos mencionadas e Id 216023512.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 14:16
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:16
Outras decisões
-
01/12/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:39
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:39
Outras decisões
-
11/11/2024 09:27
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
07/11/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:53
Outras decisões
-
29/10/2024 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a ANTHONY ALYSON DO NASCIMENTO LIMA - CPF: *58.***.*81-28 (HERDEIRO), JOSE RIBAMAR DE SOUSA LIMA NETO - CPF: *25.***.*28-73 (HERDEIRO).
-
16/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:55
Recebida a emenda à inicial
-
20/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/07/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705387-10.2024.8.07.0012
Campelo Idiomas e Comercio de Livros Ltd...
Paulo Roberto Rodrigues Fernandes
Advogado: Sostenis Vinicius Birino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 11:18
Processo nº 0705800-23.2024.8.07.0012
Claudio Jose Ferreira Lopes
Kasa Motors LTDA
Advogado: David Coutinho e Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 16:22
Processo nº 0710743-02.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Leila Ferreira Sousa
Advogado: Rafael Santana e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 19:34
Processo nº 0710743-02.2023.8.07.0018
Leila Ferreira Sousa
Distrito Federal
Advogado: Rafael Santana e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 23:17
Processo nº 0706007-22.2024.8.07.0012
Fernando Antonio de Paiva Junior
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Lucas de Lima Sandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 18:59