TJDFT - 0732483-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:31
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA ALICE DA SILVA BORGES em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:29
Publicado Ementa em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:16
Conhecido o recurso de M. A. D. S. B. - CPF: *97.***.*46-86 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
21/02/2025 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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11/11/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Processo : 0732483-36.2024.8.07.0000 DESPACHO Embora marcado no sistema pedido de liminar/antecipação de tutela, nada foi alegado e pleiteado nesse sentido nas razões do recurso.
Dito isso, admito o agravo de instrumento com fulcro no art. 1.015, parágrafo único, do CPC, recebendo-o no efeito meramente devolutivo.
Dê-se ciência ao Juízo de origem. À agravada para contraminuta, no prazo legal.
Após, ouça-se a d.
Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
Brasília – DF, 16 de agosto de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
16/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/08/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/08/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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