TJDFT - 0733649-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 00:05
Recebidos os autos
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26/06/2025 00:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/06/2025 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/06/2025 08:09
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SOUAD JAWABIRI ZOGHEIB em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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09/05/2025 14:00
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 05:12
Juntada de Certidão
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11/04/2025 05:11
Decorrido prazo de F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 08/04/2025 23:59.
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29/03/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/03/2025 06:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 06:05
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 14:07
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:33
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:33
Indeferido o pedido de F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0003-06 (EMBARGANTE)
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11/03/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2025 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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11/03/2025 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Recebidos os autos
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10/03/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 14:19
Recebidos os autos
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20/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/01/2025 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/01/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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20/01/2025 14:06
Recebidos os autos
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20/01/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SOUAD JAWABIRI ZOGHEIB em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SOUAD JAWABIRI ZOGHEIB em 13/09/2024 23:59.
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26/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
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26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733649-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA EMBARGADO: SOUAD JAWABIRI ZOGHEIB DECISÃO Anotado o desinteresse da parte embargante quanto à adoção do Juízo 100% digital (ID 208189795).
Proceda a Secretaria à exclusão do ID 207271243.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:27
Outras decisões
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20/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2024 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733649-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: F.A SHOW COMERCIO DE COLCHOES LTDA EMBARGADO: SOUAD JAWABIRI ZOGHEIB DECISÃO Verifico que a parte autora acostou cópia integral do feito executivo, sendo a maioria dispensada à apreciação dos presentes embargos.
Ademais, a juntada de inúmeras páginas sem utilidade à apreciação do feito, torna volumoso o processo e morosa a análise dos autos, e, ainda, impede eventual futura remessa do feito ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau (NUPMETAS-1), órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça deste egrégio Tribunal no cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Feitas essas considerações, no mesmo prazo supra acima conferido, emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia tão somente das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, a seguir elencadas: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia da decisão que determinou a citação; d) cópia do mandado e da certidão de citação; e) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; f) procuração atualizada, uma vez que a de ID 207271240 foi outorgada há mais de um ano, devendo indicar o nome por extenso do signatário da procuração, representante legal da parte embargante, bem como juntar aos autos documento de identificação deste; e g) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação supra, proceda o CJU à exclusão do ID 207271243.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/08/2024 20:51
Recebidos os autos
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12/08/2024 20:51
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2024 18:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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