TJDFT - 0715652-24.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 19:04
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE VASCONCELOS BARBOSA em 10/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715652-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: PAULO CESAR DE VASCONCELOS BARBOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 194472482 e ID 194472484), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 204804243 e ID 207207213), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 207207213, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 1.195,00 (um mil, cento e noventa e cinco reais), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250160038 (ID 204804243), em favor de Paulo César de Vasconcelos Caixa Econômica Federal Agência 2407 Operação 013 Conta corrente: 5663-4 Chave PIX: *19.***.*35-69 e 2 - R$ 261,58 (duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250160038 (ID 204804243), em favor do Estillac & Rocha Advogados e Associados Banco do Brasil Agência: 3380-4 Conta Corrente: 115.7159 CNPJ e chave PIX: 19.***.***/0001-33.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
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20/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:18
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:30
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE VASCONCELOS BARBOSA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:04
Outras decisões
-
26/10/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
15/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/07/2023 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/07/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 20:19
Recebidos os autos
-
22/06/2023 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE VASCONCELOS BARBOSA em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:49
Outras decisões
-
17/02/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/02/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:30
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/12/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:25
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 19:02
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:11
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 10:19
Recebidos os autos
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04/10/2022 10:19
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/10/2022 18:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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