TJDFT - 0769505-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:01
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769505-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTH RUSSIVIO TEIXEIRA MONTES REQUERIDO: MOVIDA RENT A CAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de reconsideração, porquanto qualquer justificativa deveria ter sido apresentada até a data da audiência de conciliação.
Ademais, a legislação processual em vigor não prevê o manejo do pedido de reconsideração como sucedâneo recursal, de modo que qualquer irresignação com os termos da sentença proferida deveria ter sido objeto de recurso, no prazo legal, considerando que a parte autora é patrocinada por advogado.
Intime-se a parte autora ao pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, arquivem-se os autos, mediante a baixa respectiva.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) HÁ condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados nos autos e, em caso positivo cumprir determinação de liberação ou, não havendo destinação dos valores, promover a conclusão pertinente, vedado o arquivamento com depósito nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/12/2024 17:11
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:11
Determinado o arquivamento
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13/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/11/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 16:06
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de ROBERTH RUSSIVIO TEIXEIRA MONTES em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de MOVIDA RENT A CAR em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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22/10/2024 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/10/2024 16:37
Recebidos os autos
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20/10/2024 16:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/10/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/10/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0769505-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTH RUSSIVIO TEIXEIRA MONTES REQUERIDO: MOVIDA RENT A CAR Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/10/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/bRh2Eg ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 15:54:10. -
27/08/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2024 21:23
Recebidos os autos
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21/08/2024 21:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769505-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTH RUSSIVIO TEIXEIRA MONTES REQUERIDO: MOVIDA RENT A CAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a baixa na anotação de tutela/liminar, pois não há pedido.
Recebo a competência.
Remetam-se os autos ao NUVIMEC para designação de data para audiência de conciliação, citação da parte ré e intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/08/2024 17:17
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:17
Outras decisões
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09/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/08/2024 12:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/08/2024 11:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/08/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:48
Declarada incompetência
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08/08/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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