TJDFT - 0745728-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 05:14
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 05:13
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745728-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARIA GOMES MONTEIRO REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DESPACHO Nada a prover sobre o pedido de ID 214650134, eis que o feito encontra-se extinto e a parte ré não regularizou a sua representação processual, desde a falha identificada sob ID 206190163, referente à procuração de ID 206003556.
Dê-se ciência e retornem os autos ao arquivo nos moldes determinados sob ID 210523373. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/10/2024 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 05:21
Processo Desarquivado
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16/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 21:21
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2024 21:16
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES MONTEIRO em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
10/09/2024 21:11
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:11
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
10/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/09/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES MONTEIRO em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/08/2024 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745728-66.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARIA GOMES MONTEIRO REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DESPACHO Ciente da petição retro.
Não obstante, necessário, ainda, a regularização processual da parte requerida nestes autos.
Sendo assim, concedo à ré nova oportunidade para que dê cumprimento ao Despacho ID 206190163, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 16 de agosto de 2024, às 10:26:23.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES MONTEIRO em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/08/2024 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2024 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES MONTEIRO em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:03
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
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28/06/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/06/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES MONTEIRO em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/06/2024 15:02
Desentranhado o documento
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14/06/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 14:59
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/06/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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01/06/2024 07:53
Recebidos os autos
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01/06/2024 07:53
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2024 01:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2024 01:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2024 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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