TJDFT - 0760496-65.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:24
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PEDRO ARTHUR CONTARINI MOURA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FLAVIA ALESSANDRA VARGAS RESENDE em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2025 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PEDRO ARTHUR CONTARINI MOURA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de FLAVIA ALESSANDRA VARGAS RESENDE em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:48
Outras decisões
-
04/06/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:21
Outras decisões
-
15/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/12/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:41
Outras decisões
-
14/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PEDRO ARTHUR CONTARINI MOURA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FLAVIA ALESSANDRA VARGAS RESENDE em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:12
Outras decisões
-
04/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/11/2024 06:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:40
Outras decisões
-
28/10/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/10/2024 01:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2024 01:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 12:13
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIA ALESSANDRA VARGAS RESENDE em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:03
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIA ALESSANDRA VARGAS RESENDE em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:53
Outras decisões
-
12/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FLAVIA ALESSANDRA VARGAS RESENDE em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de PEDRO ARTHUR CONTARINI MOURA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:53
Outras decisões
-
15/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 02:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 02:17
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de PEDRO ARTHUR CONTARINI MOURA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de FLAVIA ALESSANDRA VARGAS RESENDE em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/05/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de FLAVIA ALESSANDRA VARGAS RESENDE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de PEDRO ARTHUR CONTARINI MOURA em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:58
Outras decisões
-
30/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de PEDRO ARTHUR CONTARINI MOURA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de FLAVIA ALESSANDRA VARGAS RESENDE em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:39
Indeferido o pedido de FLAVIA ALESSANDRA VARGAS RESENDE - CPF: *27.***.*71-02 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/04/2024 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760496-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA ALESSANDRA VARGAS RESENDE, PEDRO ARTHUR CONTARINI MOURA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
02/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:29
Outras decisões
-
02/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 01:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:27
Deferido em parte o pedido de FLAVIA ALESSANDRA VARGAS RESENDE - CPF: *27.***.*71-02 (EXEQUENTE) e PEDRO ARTHUR CONTARINI MOURA - CPF: *51.***.*48-90 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
08/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:38
Indeferido o pedido de FLAVIA ALESSANDRA VARGAS RESENDE - CPF: *27.***.*71-02 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
28/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:29
Indeferido o pedido de FLAVIA ALESSANDRA VARGAS RESENDE - CPF: *27.***.*71-02 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:41
Outras decisões
-
26/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:38
Deferido em parte o pedido de FLAVIA ALESSANDRA VARGAS RESENDE - CPF: *27.***.*71-02 (EXEQUENTE) e PEDRO ARTHUR CONTARINI MOURA - CPF: *51.***.*48-90 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:53
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0760496-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA ALESSANDRA VARGAS RESENDE, PEDRO ARTHUR CONTARINI MOURA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:42
Outras decisões
-
29/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760496-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
14/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2023 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760496-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA ALESSANDRA VARGAS RESENDE, PEDRO ARTHUR CONTARINI MOURA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme ID 160890105.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 18:20:20. -
25/07/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:55
Outras decisões
-
02/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:50
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
16/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:56
Outras decisões
-
15/05/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 19:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2023 01:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:28
Decorrido prazo de FLAVIA ALESSANDRA VARGAS RESENDE em 08/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
07/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:45
Outras decisões
-
06/03/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 08:18
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:18
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
21/11/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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